quinta-feira, 19 de junho de 2008

HISTÓRIA

O conselho federal de corretores de imóveis - COFECI e os conselhos regionais de corretores de imóveis – CRECI’S
Ao lado de instituir normas reguladoras do exercício da atividade profissional de intermediação imobiliária, a Lei nº 6.530/78 definiu o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis como órgão normativo e de fiscalização da profissão de Corretor de Imóveis.
A instituição das normas disciplinadoras do exercício profissional é preponderantemente da competência do COFECI, não obstante tenha a Lei nº 6.530/78 e o seu Decreto nº 81.871/78, em diversos dispositivos, estabelecido tais normas.
Nesse sentido, o Art. 7º do Decreto supracitado é bastante esclarecedor, quando dispõe que o COFECI “tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território nacional”.
Já, no campo da Fiscalização e registro profissional, a legislação confere todos os poderes aos Conselhos Regionais, restando apenas, para o Conselho Federal as atribuições de fixar os valores de penalidades de multa e de julgar, como última e definitiva instância, os recursos das decisões proferidas pelos Conselhos Regionais.
Por conseguinte, evidencia-se a competência normativa do COFECI e a executiva dos CRECI’s, nas atividades finalísticas desses Órgãos.
Sede, foro e jurisdlção do COFECI e dos CRECI’S
O COFECI tem sede e foro na Capital da República e jurisdição em todo o Território Nacional.
Cada Conselho Regional tem sede e foro na Capital do Estado e Jurisdição em todo o território por ele abrangido, como, por exemplo, no caso do Rio de Janeiro, com sede à Av. Presidente Vargas no 417, 19°,20° e 21° andares, que abrange todo o Estado.
Composição do COFECI e dos CRECI’S
O COFECI é composto por 02 ( dois ) representantes efetivos e 02 ( dois ) suplentes de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros.
Cada CRECI é composto por 27 ( vinte e sete ) Conselheiros Efetivos e 27 ( vinte e sete ) Suplentes, eleitos de 3 em 3 anos.
Somente poderão ser Conselheiros do CRECI os Corretores de Imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de 02 ( dois ) anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
Administração do COFECI e dos CRECI’S
O COFECI e os CRECI’s têm como órgão deliberativo o Plenário e como órgão administrativo a Diretoria, eleita dentre os seus membros.
A Diretoria é composta de:
I Presidente
2 Vice-Presidentes
2 Diretores Secretários
2 Diretores Tesoureiros

Um comentário:

INVESTIGADOR GERALDO JESUS disse...

esta de primeira qualidade jeraldo jesus