Proposta similar, mas de abrangência nacional, também tramita na Comissão de Direito Econômico da Câmara dos Deputados, como emenda ao projeto de lei 71/07, de autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA). A emenda, elaborada pela Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), prevê a redução do tempo para despejo de inquilinos inadimplentes, que hoje dura em média um ano. Caso aprovada pela Câmara dos Deputados, a decisão entra em vigor também no início do próximo ano.
O proprietário não pode ficar esperando a boa vontade do inquilino em pagar ou não, pois muitos têm o aluguel como única fonte de renda - defende o advogado Rômulo Mota, coordenador do debate que reuniu cerca de 200 juízes no Forum do Rio. - O que foi debatido e aprovado nessa reunião, com a presença do presidente do TJ-RJ, desembargador Roberto de Abreu, e do vice-presidente, desembargador Sylvio Capanema, foi a antecipação da tutela nas ações de despejo.
A antecipação da tutela, prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, é um mecanismo jurídico que permite que o juiz adiante os efeitos da sentença caso uma das partes apresente prova inequívoca contra a outra.
Ou seja, basta o proprietário provar que não recebeu o aluguel nos últimos dois meses, que o juiz antecipa os efeitos da sentença e o inquilino vai para a rua 15 dias depois - explica Mota.
Na justificativa do enunciado, que será submetido à aprovação final ao TJ-RJ, os juízes argumentam que "a tutela antecipada é instituto que visa a melhor distribuição do tempo do processo" e, por isso, "não se justifica que o locatário em mora com as suas obrigações permaneça inerte após a concessão do benefício da purga da mora, não depositando o montante dos débitos do aluguel e encargos, deixando todo o ônus do tempo do processo a cargo do locador".
O autor da emenda ao projeto de lei 71/07, Geraldo Beire, garante que as duas decisões são indispensáveis para conferir maior segurança jurídica ao investimento imobiliário. De acordo com Beire, que também é autor da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), hoje uma ação de despejo por falta de pagamento pode levar até três anos. Além de não receber o aluguel, defende, o proprietário acumula, no período, dívidas de IPTU e condomínio.
Se tivermos mecanismos de proteção ao locador, que garantam o retorno do investimento, o mercado como um todo será beneficiado - diz Beire. - A emenda que deve virar lei está prestes a ser apresentada à Câmara e tem grandes chances de ser aprovada. A aprovação deste enunciado cível no Rio é um ótimo indicativo de que estamos no caminho certo.
Do outro lado da balança, a percepção foi bem diferente. Para Wilson Gomes, consultor da Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM), a decisão, embora não contrarie nenhuma norma legal, é injusta com o inquilino. Como antes de fechar o contrato de locação o inquilino apresenta garantias ao proprietário, ele não teria o direito de exigir o imóvel logo no segundo mês de atraso.
Nenhum locador aceita assinar o contrato sem fiador, seguro-fiança ou três meses de depósito antecipado - lembra. - Então, não tem a menor lógica colocar o inquilino na rua em tão pouco tempo.
O consultor da ABMM explica, contudo, que, mesmo que o inquilino apresente provas ao juiz de que enfrenta dificuldades financeiras (mesmo que por motivo de doença ou desemprego), a ordem de despejo pode ser implementada.
O proprietário não tem nada a ver com os problemas particulares do inquilino, ele quer é receber - diz. Mas é bom que fique claro que o inquilino também tem o direito de se defender e, caso receba a notificação de despejo, pode também entrar na justiça e arrastar a pena para frente.
De acordo com levantamento do TJ para oJB, nos últimos três meses, 3.028 proprietários entraram com ações contra inquilinos no Estado. No período, 72 ações de despejo foram concluídas.
Fonte: Jornal do Brasil
O proprietário não pode ficar esperando a boa vontade do inquilino em pagar ou não, pois muitos têm o aluguel como única fonte de renda - defende o advogado Rômulo Mota, coordenador do debate que reuniu cerca de 200 juízes no Forum do Rio. - O que foi debatido e aprovado nessa reunião, com a presença do presidente do TJ-RJ, desembargador Roberto de Abreu, e do vice-presidente, desembargador Sylvio Capanema, foi a antecipação da tutela nas ações de despejo.
A antecipação da tutela, prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, é um mecanismo jurídico que permite que o juiz adiante os efeitos da sentença caso uma das partes apresente prova inequívoca contra a outra.
Ou seja, basta o proprietário provar que não recebeu o aluguel nos últimos dois meses, que o juiz antecipa os efeitos da sentença e o inquilino vai para a rua 15 dias depois - explica Mota.
Na justificativa do enunciado, que será submetido à aprovação final ao TJ-RJ, os juízes argumentam que "a tutela antecipada é instituto que visa a melhor distribuição do tempo do processo" e, por isso, "não se justifica que o locatário em mora com as suas obrigações permaneça inerte após a concessão do benefício da purga da mora, não depositando o montante dos débitos do aluguel e encargos, deixando todo o ônus do tempo do processo a cargo do locador".
O autor da emenda ao projeto de lei 71/07, Geraldo Beire, garante que as duas decisões são indispensáveis para conferir maior segurança jurídica ao investimento imobiliário. De acordo com Beire, que também é autor da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), hoje uma ação de despejo por falta de pagamento pode levar até três anos. Além de não receber o aluguel, defende, o proprietário acumula, no período, dívidas de IPTU e condomínio.
Se tivermos mecanismos de proteção ao locador, que garantam o retorno do investimento, o mercado como um todo será beneficiado - diz Beire. - A emenda que deve virar lei está prestes a ser apresentada à Câmara e tem grandes chances de ser aprovada. A aprovação deste enunciado cível no Rio é um ótimo indicativo de que estamos no caminho certo.
Do outro lado da balança, a percepção foi bem diferente. Para Wilson Gomes, consultor da Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM), a decisão, embora não contrarie nenhuma norma legal, é injusta com o inquilino. Como antes de fechar o contrato de locação o inquilino apresenta garantias ao proprietário, ele não teria o direito de exigir o imóvel logo no segundo mês de atraso.
Nenhum locador aceita assinar o contrato sem fiador, seguro-fiança ou três meses de depósito antecipado - lembra. - Então, não tem a menor lógica colocar o inquilino na rua em tão pouco tempo.
O consultor da ABMM explica, contudo, que, mesmo que o inquilino apresente provas ao juiz de que enfrenta dificuldades financeiras (mesmo que por motivo de doença ou desemprego), a ordem de despejo pode ser implementada.
O proprietário não tem nada a ver com os problemas particulares do inquilino, ele quer é receber - diz. Mas é bom que fique claro que o inquilino também tem o direito de se defender e, caso receba a notificação de despejo, pode também entrar na justiça e arrastar a pena para frente.
De acordo com levantamento do TJ para oJB, nos últimos três meses, 3.028 proprietários entraram com ações contra inquilinos no Estado. No período, 72 ações de despejo foram concluídas.
Fonte: Jornal do Brasil
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