segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Modelo de Contrato de locação para temporada

- CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA (GARANTIA: DEPÓSITO EM DINHEIRO)
Pelo presente instrumento particular de Locação para Temporada, os abaixo-assinados, de um lado Fulano _____________ (qualificação) _____________________, denominado simplesmente como LOCADOR e, de outro lado:__________ (nome-qualificação)__________________________, denominado simplesmente de LOCATÁRIO; tem justo e contratado pelo presente Instrumento Particular, conforme cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A espécie e objeto da locação é para temporada, nos termos do art. 48 e segts da Lei Inquilinária, para o gozo de férias e prática de lazer do locatário, esposa, .... filhas, .... filhos e ....... convidados.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação será de ....../......../...... a ....../......./.........., começando às...........horas e terminando às..............horas, do ultimo dia do prazo, . obrigando-se o locatário a restituir o imóvel locado, completamente desocupado de pessoas e coisas não pertencentes ao imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel da temporada será de R$________________________equivalentes a 90 diárias (OBS: tempo máximo) de R$__________, cada uma, que o locador receberá de uma vez e antecipadamente, nos termos do art. 49 da Lei 8.245/91.
CLÁUSULA QUARTA: A diária estabelecida comporta um número máximo de___________pessoas, não podendo esse limite ser ultrapassado sem prévia concordância do locador.
CLÁUSULA QUINTA: O locatário deixará um depósito de R$____________ que poderá ser utilizado pelo locador, para ressarcimento de prejuízos causados pelo locatário, familiares, convidados etc, ao imóvel ou a seus bens. Caso não ocorra nenhum evento danoso ao imóvel o depósito será devolvido quando da desocupação do imóvel; caso contrário o locatário deverá pagar a diferença, pois não é permitida qualquer alteração ou modificação no imóvel, que deverá ser devolvido ao locador no perfeito estado em que foi encontrado.
CLÁUSULA SEXTA: O locatário está ciente do Termo de Vistoria que faz parte integrante ao presente contrato com a relação de todos os bens móveis, geladeira, fogão, armários, pintura etc., onde conferirá todos os bens e o estado destes junto com o locador e, estando de acordo assinará o termo de vistoria ficando com uma cópia e responsabilizando-se totalmente por quaisquer danos.
CLÁUSULA SÉTIMA: O locatário obriga-se a permitir vistoria do imóvel ora locado, por preposto ou pessoa autorizada pelo locador, sempre e quando este achar conveniente e oportuno.
CLÁUSULA OITAVA: No último dia da temporada, o locador fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário, quando deverão ser devolvidas as chaves, o depósito ou parte deste ou complementação por danos excedentes ao valor do depósito.
CLÁUSULA NONA: Em caso de desistência da locação pactuada, perderá o locatário todas as diárias pagas, devendo ainda quitar, se houver, todos os débitos da locação.
CLÁUSULA DÉCIMA: O locatário será responsável por qualquer multa a que der causa por desrespeito às leis federais, estaduais, municipais, convenção condominial ou regulamento interno do prédio (no caso de condomínio).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O locatário não poderá manter no imóvel qualquer tipo de animal, mesmo doméstico, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Este contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial no caso de incêndio, qualquer fato de força maior ou fortuito e desapropriação, sem que o locatário tenha direito a qualquer indenização ou multa, seja a que título for. No caso de culpa do locatário pelo incêndio, este responderá pelos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Caso o locatário não desocupar o imóvel no dia estipulado no presente, pagará as diárias que excederem. As pessoas que ocupariam o imóvel das quais foram impedidas diante da permanência abusiva recorerão à Justiça a fim de serem ressarcidas por danos financeiros, materiais e morais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato ensejará a sua rescisão, perdendo o locatário todas as diárias pagas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes ora contratantes elegem o foro da cidade de___________________________, para dirimir dúvidas ou exigir o cumprimento de qualquer cláusula ou obrigações deste contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por se encontrarem assim justos e contratados, as partes , após lido e achado conforme, assinam rubricam o presente contrato, lavrado em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito, constituídas de 2(duas) folhas escritas somente no anverso, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas a seguir nomeadas.

LOCAL/DATA


LOCADOR(A) :..................................................................................

LOCATÁRIO(A) :...............................................................................

Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato)
Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorram tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no artigo 37 para atender as demais obrigações do contrato.
Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.
Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do artigo 47.

FONTE: Diario das Leis

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