terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Avaliação imobiliária Justiça reitera: Corretor pode fazer avaliação de imóveis

Representados pelo Confea, engenheiros perdem em primeira instância ação que contesta função de corretores imobiliários
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) assegurou na Justiça o direito de corretores realizarem avaliações imobiliárias. A sentença em favor da categoria foi proferida em Brasília pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da Primeira Vara da Justiça Federal de Primeira Instância. A decisão contraria a pretensão de monopólio dos engenheiros, que pregavam ser exclusivamente deles o exercício dessa atividade. "Mais do que a nossa categoria, essa sentença beneficia a sociedade", afirma João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci.
No ano passado, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) ingressaram na Justiça para anular a Resolução 957 de 2006, do Cofeci. Nessa resolução, a entidade declara ser função do corretor a elaboração de parecer técnico para determinar o valor de mercado de bens imóveis. Os representantes dos engenheiros consideraram ser esta uma "atividade privativa de engenheiros". Insatisfeitos, foram à Justiça.
Ao ser citado como réu na ação, o Cofeci providenciou defesa que levou o juiz a dar ganho de causa aos corretores, nesta primeira fase processual, a primeira instância. "Os autores dessa ação deverão recorrer à Segunda Instância. Manteremos nossos argumentos, com o intuito de assegurar nossos direitos. Quem mais entende de valor de mercado que nossa categoria?", questiona o presidente João Teodoro.
Na sentença, o juiz destacou trecho de julgamento de 1999: "A determinação do valor de um imóvel depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, podendo ser aferida por outros profissionais". Outra sentença reforça: "o corretor de imóveis tem competência para avaliar imóveis nos limites da apuração dos respectivos valores venais".
De seu próprio punho, o juiz de Brasília sentenciou: "a avaliação de bens imóveis não exige formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, motivo pelo qual não há qualquer ilegalidade nas disposições insertas na Resolução Cofeci 957/2006". Além de dar ganho de causa ao Cofeci, o magistrado condenou Confea e Ibape a pagar custas processuais e honorários advocatícios.

FONTE: CRECI-RJ.

Um comentário:

Leokiru disse...

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